STF e as ações afirmativas: muito ainda para avançarmos!
Felizmente o Supremo Tribunal Federal votou como improcedente o questionamento contra as ações afirmativas, impetrada pelo DEM (Partido Democrata?). Infelizmente ainda certos setores da sociedade brasileira não compreendem o custo histórico e social gerada por séculos de opressão e preconceito produzidos sobre determinados segmentos da população e buscam manter o status quo, dentro de uma lógica conservadora e excludente.
A luta pela igualdade e por uma sociedade mais justa precisa ser aprofundada, para efetivarmos os princípios básicos, defendidos pela Constituição e que deveriam ser garantidos pelo Estado, em suas diferentes estâncias, e ser defendido pelos representantes (?) da sociedade no campo político.
Quinta-feira, 26 de abril de 2012
Voto do ministro Ayres Britto distingue cotas sociais e raciais
Seguindo integralmente o voto do relator – ministro Ricardo Lewandowski – o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas. “As políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional”, afirmou o presidente.
O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República – que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos”. Para o presidente do STF, o “bem estar” tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de “um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais”.
O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. “A nação é uma só, multigeracional”, afirmou. “O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes”.
O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais”, assinalou. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”
Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. “Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas”, destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação “combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.
A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam “desigualdades dentro das desigualdades”, ou seja, quando uma desigualdade – a econômica, por exemplo – potencializa outra – como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais – “escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers” – em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.
Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
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Quinta-feira, 26 de abril de 2012
Ministro Celso de Mello diz que cotas são um instrumento poderoso contra desigualdade
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello foi o nono voto contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Ele sustentou que o sistema adotado pela universidade obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos.
Na avaliação do ministro, o modelo de cotas raciais da UnB é um mecanismo compensatório destinado a concretizar o direito da pessoa ter sua igualdade protegida contra práticas discriminatórias. “As políticas públicas têm na prática das ações afirmativas um poderoso e legítimo instrumento impregnado de eficácia necessariamente temporária, já que elas não deverão ter a finalidade de manter direitos desiguais depois de alcançados os objetivos”, salientou, lembrando que os resultados do sistema serão reavaliados dez anos depois da sua implantação.
O ministro Celso de Mello reforçou que as ações afirmativas não devem se limitar à reserva de vagas nas universidades públicas. “As políticas públicas podem se valer de outros meios, mas temos que considerar a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal”, ponderou.
Para ele, o julgamento não deveria considerar apenas o aspecto jurídico-institucional, mas também a dimensão moral da questão. “O racismo representa grave questão de índole moral que se defronta qualquer sociedade, refletindo uma distorcida visão do mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de um certo grupo étnico-racial sobre os demais”, acentuou.
O ministro Celso de Mello pontuou que uma sociedade que tolera práticas discriminatórias não pode se qualificar como uma formação social e democrática, “porque, ao frustrar e aniquilar a condição de cidadão da pessoa que sofre exclusão estigmatizante propiciada pela discriminação e ao ofender valores essenciais da pessoa humana e da igualdade, representa a própria antítese dos objetivos fundamentais da República, dentre os quais figuram aqueles que visam a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, inteiramente comprometida com a redução das desigualdades sociais”.
Segundo ele, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001, na cidade de Durban (África do Sul), reconheceu que o racismo representa uma grave violação de todos os direitos humanos e um injusto obstáculo ao gozo pleno dos direitos e prerrogativas das pessoas, além de significar uma injusta negação do dogma de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O ministro Celso de Mello destacou que o Brasil tornou explícita na Constituição de 1988 a repulsa ao racismo e subscreveu vários tratados internacionais que tratam do assunto. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”, sublinhou.
RP/CG